26/08/2025

Juíza manda excluir IPTU progressivo cobrado antes de notificação

Fonte:Migalhas quentes
A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda
Pública de São Paulo/SP, determinou a exclusão de valores de IPTU
progressivo de parcelamento firmado com o município, por entender que a
notificação oficial ao contribuinte só ocorreu depois da adesão ao acordo.
Segundo a magistrada, a cobrança foi antecipada, já que apenas após a
notificação começou a contar o prazo para que o imóvel fosse considerado "não
utilizado".
O processo envolve a discussão sobre a cobrança de IPTU progressivo, valor
adicional aplicado quando o imóvel permanece sem uso. No caso, a vistoria que
manteve a classificação de "não utilizado" ocorreu em junho de 2024, mas a
comunicação oficial só foi expedida em outubro.
Assim, apenas a partir dessa data seria possível exigir a tributação majorada, nos
termos da lei municipal 16.050/24.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que "quando do acordo não poderia ter sido
incluído o valor do IPTU progressivo, vez que o contribuinte ainda não tinha sido notificado".
Dessa forma, determinou a exclusão dos lançamentos de 2017 a 2023 do
parcelamento e fixou prazo de dez dias para a revisão, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil. Além disso, suspendeu a exigibilidade dos valores até a conclusão
do recálculo, conforme prevê o Código Tributário Nacional.
O escritório Ratc & Gueogjian Advogados atua pelo proprietário.
· Processo: 1059995-88.2025.8.26.0053